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ORÇAMENTO: Sanção do Orçamento 2022 é publicada no Diário Oficial; Bolsonaro fez corte de R$ 3,184 bilhões

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Jair Bolsonaro eve que fazer cortes orçamentários( Foto: Arquivo Política Real

(Brasília-DF, 24/01/2022) O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 24, o Orçamento aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional ao final de dezembro. A sanção saiu na sexta-feira, 21 de janeiro, como manda a lei, mas só foi publicado hoje. O presidente Bolsonaro sancionou o Orçamento 2022 com vetos.  Verba de R$ 1,7 bilhão para reajuste de servidores é mantida, mas não é especificada.

Foram vetados R$ 3,184 bilhões do Orçamento de 2022. Desse, R$ 1,361 bilhão corresponde a emendas de comissão e R$ 1,823 bilhão, a despesas discricionárias. As pastas mais atingidas foram o Ministério do Trabalho e Previdência, Educação e Desenvolvimento Regional.  

As despesas prevista na Lei 14.303, publicada no Diário Oficial da União de hoje chegam a  R$ 4,73 trilhões. Deste total, R$ 1,88 trilhão tem como destino o refinanciamento da dívida pública federal.

O resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bilhões, valor que encontra-se, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “inferior à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões”.

“Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional”, informa a Secretaria.

A Secretaria ressalta que a LOA-2022 respeita o limite definido para despesas primárias previstas no teto de gastos. Ela contempla também “dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões)”; bem como a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios, de forma a viabilizar os R$ 89,1 bilhões previstos para o programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.

A LOA já considera também o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos da União, que é de R$ 1,7 trilhão, tendo por base a projeção do IPCA de 10,18% ao ano.

“Cabe ainda mencionar que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas às despesas de pessoal e encargos sociais. Nesse caso, será necessário, posteriormente, encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações”, detalha a Secretaria

 

Veja as razões do veto expostas na parte final do Despacho Presidencial  nº 26, de 21 de janeiro de 2022:

 

Razões do veto

"A proposição legislativa dispõe sobre as programações com despesas classificadas com ?RP 8? e a programações com despesas classificadas com ?RP 2?, incluídas por meio das emendas e ajustes de parlamentar (Relator-Geral) durante a tramitação no Congresso Nacional.

Entretanto, a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estaria incompatível com o disposto na alínea ?a? do inciso II do § 3º do art. 166 da Constituição.

Ademais, a proposta também contraria o interesse público, tendo em vista o disposto no parágrafo único e alínea ?a? do inciso II do caput do art. 41 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 22 de dezembro de 2006, uma vez que não se relacionaria às hipóteses de correção de erros, omissões ou inadequações de ordem técnica ou legal verificados no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 ou no processo de emendamento, dado que a estimativa da despesa estaria em consonância com o disposto no art. 102 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. Ressalta-se que a Constituição não faculta a vedação de cancelamento das despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que as alterações sejam entendidas como adequação para corrigir erro e omissão.

Dessa forma, tendo em vista a decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, por interesse público, ante a necessidade projetada de recomposição das despesas primárias com pessoal, a ser realizada após a publicação da Lei Orçamentária Anual, na forma prevista no § 8º do art. 166 da Constituição, que autoriza a utilização dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes, impõe-se o veto das programações com despesas classificadas com ?RP 8?, no valor de R$ 1.360.623.423,00 (um bilhão trezentos e sessenta milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e três reais), e das programações com despesas classificadas com ?RP 2?, no valor de R$ 1.823.480.878,00 (um bilhão oitocentos e vinte e três milhões quatrocentos e oitenta mil oitocentos e setenta e oito reais), de modo a totalizar veto no valor de R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões cento e oitenta e quatro milhões cento e quatro mil trezentos e um reais)."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

(da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr.)