(Brasília-DF, 19/03/2022) Neste sábado no final da tarde,19, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 24 horas para que o Telegram cumpra integralmente decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal e indique um representante oficial no Brasil, informe providências para combate à desinformação. O Telegram foi intimado neste sábado, às 16h44. O STF divulgou a certidão expedida pelo gabinete do ministro Moraes.
Ainda na quinta-feira, 17, Alexandre de Moraes determinou, em decisão tornada pública nessa sexta-feira, 18, a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil por descumprimento de decisões anteriores. Ele determinou, também, veja ao final que uma postagem do presidente Jair Bolsonaro no Telegram seja retirada do ar.
Na nova decisão assinada neste sábado, o ministro Alexandre de Moraes mencionou diversas decisões que deixaram de ser cumpridas, como bloqueio de perfis, indicação de usuários e suspensão de repasse de valores. E citou que o Telegram deixou de indicar um representante oficial no Brasil e de apresentar ações para combate à desinformação.
Ele mencionou, também, mensagem de um dos fundadores da plataforma, Pavel Durov, divulgada nessa sexta ,18, na qual apontou problemas com endereços corporativos e pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal pela negligIência.
Segundo Moraes, o Telegram enviou email ao gabinete informando o problema e o cumprimento parcial das decisões judiciais, com o bloqueio de canais e envio de informações.
O ministro manteve a decisão que ordenou o bloqueio do aplicativo e afirmou que o cumprimento total das determinações é necessário para que seja suspensa ordem de tirar o Telegram do ar.
Veja o final da decisão de 12 páginas de Alexandre de Moraes:
Diante do exposto,
INTIME-SE a empresa TELEGRAM para que CUMPRA INTEGRALMENTE A ORDEM JUDICIAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciadas a partir da intimação pelo novo canal eletrônico por ela informado (content.referral-c1@telegram.org) observando as determinações ainda não atendidas, a saber:
(a) indicação, em Juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica);
(b) informação nestes autos, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas, nos termos da decisão proferida no dia 8/3/2022;
(c) imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
e (d) bloqueio do canal https://t.me/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se a Procuradoria Geral da República.
Servirá esta decisão de mandado.
Publique-se esta decisão.
Brasília, 19 de março de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)
19 de Novembro, 2024 às 23:56