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Gilmar Mendes marcou para terça-feira, 18, reunião de conciliação entre Estados e União sobre ICMS

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Gilmar Mendes( foto: arquivo)

(Brasília-DF, 25/06/2022) Ficou marcado para as 9 horas do dia 28 a audiência de conciliação entre os estados e a União para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A decisão foi anunciada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão foi anunciada na sexta-feira,24.

A medida foi adotada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral.

O ministro explicou em seu despacho de hoje que os entes federados manifestaram interesse em buscar um compromisso conciliatório, fato que contou com a concordância informal de autoridades do Poder Executivo da União.

O ministro solicitou às partes que compareçam à audiência munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nos autos e, caso seja necessário, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos.

A audiência será realizada por meio da Plataforma Zoom.

Bens essenciais

Na ADPF, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, sustenta que o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. De acordo com a AGU, as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como bens essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

 

Veja a íntegra do despacho:

DESPACHO: Considerando a busca por um compromisso conciliatório manifestado pelos Estados-membros (eDOC 117) e colhida, pessoal e informalmente, a concordância da submissão ao interesse autocompositivo com diversas autoridades do Poder Executivo da União, designo, excepcionalmente, com supedâneo no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, audiência de conciliação/mediação, na qual poderão comparecer os representantes de todos os entes federados, a ser presidida por mim e/ou pelo juiz auxiliar Diego Viegas Veras (convocado para atuar neste gabinete mediante Portaria da Presidência do STF 117, de 30 de junho de 2021, DOU 13.8.2021), no dia 28 de junho de 2022, as 9h, virtualmente, pela plataforma Zoom (ou, em caso de dificuldade operacional, por qualquer outro meio virtual, tais como Google Meet, Microsoft Teams, videoconferência pelo Whatsapp, Skype etc.), por link a ser oportunamente divulgado pela Secretaria desta Corte.

 

 

 

Ressalte-se que as partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário. À Secretaria para as providências necessárias, com URGÊNCIA.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2022.

Ministro GILMAR MENDES

Relator Documento assinado digitalmente

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)