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Senado autoriza IPVA zero para motos de até 170 cilindradas

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Senador Ele ressaltou a importância da motocicleta para os trabalhadores brasileiros

O Plenário do Senado aprovou na última semana (6) um projeto de resolução, o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. De acordo com a proposta, a alíquota “zerada” não é impositiva, servindo apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal. Agora o texto vai a promulgação.

O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada. Durante a análise da matéria na CAE, o relator da matéria, senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR),  acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que visavam estender a isenção para motos de até 170 cilindradas.

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) esteve entre os que defenderam o projeto. Ele ressaltou a importância da motocicleta para os trabalhadores brasileiros.

— Eu penso que é um grande avanço, porque essas motos de até 170 cilindradas responderam, entre 2015 e 2020, por 80% dos veículos de duas rodas emplacadas no período. E todos sabemos que essas motos têm uma importância muito grande na geração de emprego, na geração de renda, beneficiando uma parcela importante da população.

Análise na CAE
Antes de chegar ao Plenário do Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em abril. Segundo o relator da matéria nesse colegiado, Mecias de Jesus, é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.

Mecias também argumentou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, já que a proposta tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União (o IPVA não é um imposto do âmbito federal).

No ano passado, o relator lembrou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre esse imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas, e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, afirmou ele.

por Comunicação Flávio Arns  postado 7 de julho de 2022  em NotíciasSem categoria

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)