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EMPRESÁRIOS GOLPISTAS: Alexandre de Moraes divulga decisão com medidas contra empresários revelando que tinha relação contra inquéritos contra “Atos Antidemocráticos”

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Alexandre de Moraes( Foto: Arquivo)

(Brasília-DF, 30/08/2022) Na tarde dessa segunda-feira,, 29, o ministro  Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, divulgou documentos  do âmbito da Petição (PET) 10543 eu trata da investigação contra empresários considerados golpistas por conta de declarações contra o Estado de Direito reveladas na reportagem do site “Metropolis” do últimoa 17 de agosto. Ele informou que a operação policial que envolveu empresários, autorizada por ele na semana passada – a pedido da Polícia Federal foi baseada além da reportagem com a conexão com dados vistos nos inquéritos que tramitam na PF e no STF envolvendo “Atos antidemocráticos”.

Segundo Moraes, as notícias veiculadas na Petição (PET) 10543 guardam estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos (INQ) 4781, 4828, 4879, 4888 e 4874, todas elas voltadas ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, promovendo o descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

O material indica que as provas juntadas nos autos, somadas a outros fortes indícios que estão sendo analisados nos referidos inquéritos, desde 2019, de possível participação de diversos empresários, anteriormente do grupo do grupo “Brasil 200 Empresarial”, que, atualmente, participam do grupo "WhatsApp Empresários & Política", citados na representação da Polícia Federal, em financiamento na produção e divulgação de notícias fraudulentas e na organização de atos antidemocráticos, não permitem que a troca de mensagens com caráter eminentemente antidemocrático possam ser ignoradas, em especial, à vésperas do dia 7 de setembro.

Segundo Moraes, dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas por um grupo de empresários, que repetem o mesmo modus operandi ilícito verificado desde 2019, fomentando o ataque a instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito.

A Polícia Federal pediu a adoção de medidas voltadas ao esclarecimento dos fatos, especialmente considerado o momento pré-eleitoral de acirramento da polarização, destacando que as condutas investigadas podem resultar em (a) ações violentas por adesão de voluntários, considerando o meio em que se praticam os atos (aplicativos de comunicação); e (b) cooptação de pessoas em razão do poder econômico do mencionado grupo e utilização da posição hierárquica junto a funcionários para angariar votos ao candidato apoiado pelos empresários por meio de pagamento de “bônus em dinheiro ou em prêmio legal para todos os funcionários”.

Alexandre de Moraes, em sua decisão, ressaltou a existência do mesmo modus operandi identificado nos referidos inquéritos, revelando verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos.

Além disso, a decisão destacou que o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, na avaliação do ministro, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.

 

Veja a integra do despacho que liberou o conteúdo da decisão :

 

DESPACHO

 

 Realizadas as diligências iniciais pendentes e diante de inúmeras publicações jornalísticas contraditórias em relação a decisão proferida em 19/8/2022 nos autos desta Pet 10.543/DF, que tramita nesta CORTE sob sigilo, torno pública as representações da Polícia Federal (fls. 32-61), a manifestação do Magistrado Instrutor apontando a conexão probatória e o mesmo modus operandi entre a presente PET 10.543/DF e as investigações realizadas nos INQs 4.781/DF, 4.828/DF, 4.874/DF, 4.879/DF e 4.888/DF e referida decisão (fls. 63-94).

 

Cumpra-se.

 

Brasília, 29 de agosto de 2022.

 

 

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

 

Relator documento assinado digitalmente

( da redação com informações de assessoria; Edição: Genésio Araújo Jr.)