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BARRANDO ARMAS: Ministro Edson Fachin suspende decretos que liberaram armas por Bolsonaro; ele alega a proximidade das eleições nacionais

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Edson Fachin( Foto: arquivo)

(Brasília-DF, 06/09/2022) Desde o início do Governo Bolsonaro houve muito pedidos feitos contra medidas que flexibilizaram o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que permitia flexibilizam compra e porte de armas, porém, agora, às vésperas da eleição nacional  onde existem mais pessoas com direito a usar armas desde o início da Nova República houve uma decisão. O ministro o Supremo Tribunal Federal( STF), Edson Fachin, concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. A decisão foi nessa segunda-feira,05.

Na prática, ele  suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16 de abril de 2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17 setembro de 2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Fachin, ao atender os pedidos dos partidos,  afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

Segundo a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Para Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)