(Brasília-DF, 16/09/2022) O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde dessa quinta-feira ,15, fez maioria para referendar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)., que suspendeu a aplicação do piso nacional enfermagem.
A lei que instituiu o piso nacional (Lei 14.434, de 2022) foi sancionada em agosto. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
Na primeira decisão, o ministro Barroso afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Reação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que convocará uma reunião de líderes em busca de soluções para que seja possível pagar o piso nacional da enfermagem.
Para Pacheco, a posição do STF não "sepulta" o piso nacional da enfermagem, mas o suspende. Por isso, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados.
"Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve", disse Pacheco em nota à imprensa.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)
19 de Novembro, 2024 às 23:56