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ELEIÇÕES: Campanha de Bolsonaro diz que foram retiradas 154 mil inserções em rádio e pede providências, enquanto Alexandre de Moraes pede provas pois viu documento “apócrifo”

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Fábio Wajngarte e Fábio Faria falam à porta do Alvorada( Imagem de streaming)

(Brasília-DF, 25/10/2022) A campanha do presidente Jair Bolsonaro  encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE) uma petição em que argumenta que várias rádios, especialmente no Nordeste, deixaram de fazer 154 mil inserções neste segundo turno e pede providências para ter uma campanha equilibrada. Após esse encaminhando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e um coordenador de comunicação da campanha Fábio Wajngarten, falaram à imprensa à porta do Palácio do Alvorada na noite dessa segunda-feira, 24.

O ministro Alexandre de Moraes rapidamente respondeu e informou que o documento que chegou a ele é “apórcrifo” e carece de provas. Ele divulgou despacho em que ele dá 24 horas para a campanha de Bolsonaro dar mais esclarecimento sob penas legais.

“Em auditoria realizada após uma denúncia, foi levantado que várias rádios publicaram mais inserções do PT do que do presidente Bolsonaro. De 7 a 21 de outubro, após dupla checagem, foi levantado o número de 154 mil inserções a MENOS para a campanha do Bolsonaro.”, disse, no Twitter Fábio Faria.

Ele falou mais:

“Essa é uma GRAVE violação do sistema eleitoral! Estamos indignados e estamos tomando as medidas cabíveis junto ao TSE. Nós, que preservamos a democracia e direito de igualdade, queremos uma campanha limpa e justa.”, disse.

Documento Apócrifo

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) se manifestou na noite de hoje ao tomar conhecimento da postulação da coligação do presidente Jair Bolsonaro. Veja o despacho”

DESPACHO

Trata-se de petição, com base no art. 80, §2o, Res.-TSE no 23.610/2019”, apresentada em regime de urgência pela COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL e JAIR MESSIAS BOLSONARO.

Os autos foram a mim redistribuídos, nos termos da certidão ID. 158286217, por se tratar de pedido de natureza administrativa dirigido à Presidência desta Corte Superior.

É o breve relato.

Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia”.

Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão.

Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos

autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana.

Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores.

   Brasília, 24 de outubro de 2022.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente

(da redação com informações de assessoria e redes sociais. Edição: Genésio Araújo Jr.)