(Brasília-DF, 26/11/2022) Ontem, 25, depois que a 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro tornou o diretor da PRF, Silvinei Vasques, réu em ação movida pelo MPF, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MP, também, do Rio de Janeiro, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que afaste imediatamente do cargo o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias, nos termos do §§1º e 2º do art. 20 da Lei 8.429/92.
Na decisão, o juiz não julgou a questão do afastamento, porque o diretor tirou férias na segunda quinzena de novembro. “Encontra-se afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação”, despachou o juiz.
Para o MPF, "a relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial. Deve-se estar atento, ainda, que no patamar tecnológico em que nos encontramos, as relações de poder desenvolvem-se não apenas nos espaços físicos de convivência, mas também, quiçá com mais vigor, nos ambientes digitais das redes sociais e privadas. Neste sentido, isto é, mirando o estado da arte tecnológico, não é possível olvidar que não necessariamente por estar de férias um agente público, mormente uma autoridade da estatura de um diretor-geral, perde o acesso aos vários sistemas eletrônicos que compõe as redes de tramitação de documentos e de comunicação que compõem a moderna Administração Pública”, detalha a ação.
Entenda o caso
Semana passada, o MPF moveu ação de improbidade contra diretor-geral da PRF e pediu o seu afastamento pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais.
No inquérito que apurou o caso, o MPF revelou que o diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, pedindo explicitamente voto para um dos candidatos, fato que gerou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa.
Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral. “Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE. Afinal, a figura fardada do Diretor-Geral é simbólica (está para, no lugar de) com relação à própria Polícia Rodoviária Federal. Tanto assim o é que são investigadas supostas operações policiais durante o pleito (número bem acima do usual) e inação durante os bloqueios (de dimensão nacional) das estradas após a divulgação do resultado”, detalha o pedido do MPF.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)
19 de Novembro, 2024 às 23:56