(Brasília-DF, 07/07/2023) Ninguém em Brasília apostava mais um centavo de Real que o ex-deputado Deltan Dellagnoll após a mesa da Câmara reconhecer como legítima a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, por unanimidade o mandato do ex-procurador da Lava Jato, em Curitiba( PR), por fraudar a Lei da Ficha Limpa – conseguisse reverter a cassação no Supremo Tribunal Federal (STF) mas ninguém apostava muito que houvesse mudança sobre quem o iria substituir no mandato. Hauly, um experiente politico que chegou a Câmara dos Deputados em 1991 e ficou até 2019 e ficou identificado com a Reforma Tributária pois foi um dos relatores da proposta que, de uma forma ou de outra, está em fase final de análise no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária hoje em discussão na Câmara dos Deputados
O que chamou atenção foi que o ministro Dias Toffoli deferiu liminar na Reclamação (RCL) 60201 e autorizou a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly, também do Podemos. Após a decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL), sob o argumento de que nenhum dos suplentes do Podemos teria atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na reclamação, Hauly e o partido sustentaram que a decisão do TRE violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.
Em análise preliminar, o ministro acolheu esse argumento. Além disso, a seu ver, o tema tem relação com a soberania popular, e a manutenção da decisão do TRE, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional.
Antes
Antes, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Petição (PET) 11483, em que Deltan Dallagnol pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura e decretou a perda do mandato de deputado federal pelo Podemos/PR.
No julgamento de recurso ordinário, no último dia 16 de maio, o TSE declarou a inelegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares. Na petição ao STF, Dallagnol buscou sua manutenção no cargo até o esgotamento da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) contra a decisão que negou seu registro.
Em sua decisão, o ministro verificou que o caso ainda não está sob a competência do Supremo, porque o acórdão do TSE ainda não foi publicado. Toffoli também não verificou na decisão flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. Segundo ele, ela está devidamente fundamentada, em especial, em precedente do próprio STF: a Reclamação 8025, em que foi reconhecida a fraude de membro de tribunal que havia renunciado ao cargo de vice-presidente, cinco dias antes de completar os quatro anos na função diretiva, na tentativa de contornar as regras de inelegibilidade.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)
19 de Novembro, 2024 às 23:56