O deputado federal Márcio Biolchi fez contato com o ministro da Fazendo, Fernando Haddad, solicitando a revisão da Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os 336 municípios gaúchos. O pedido do deputado é para que a medida seja estendida aos 497 municípios do RS.
De acordo com o deputado, com a situação crítica que se apresenta, é necessário adotar medidas emergenciais para cidadãos e empresas que enfrentam adversidades incomensuráveis nos municípios gaúchos impactados pelas recentes e avassaladoras chuvas. Os eventos climáticos intensos levaram o governo do Estado do Rio Grande do Sul a decretar estado de calamidade pública em todo o seu território em função da quarta catástrofe enfrentada em menos de 12 meses.
Para Biolchi, diante desse cenário é crucial assumir uma postura de solidariedade e proporcionar suporte efetivo àqueles que vivenciam tamanhos sofrimentos. “Existe uma necessidade de garantir equidade e tratamento igualitário para todos os municípios do estado. Isso pode ajudar a evitar possíveis disparidades e desigualdades no cumprimento das obrigações fiscais, não podendo ficar restrita apenas aos 336 municípios elencados no anexo único da portaria”, enfatiza Biolchi.
Esses eventos resultaram em perdas humanas, danos materiais e ambientais significativos, afetando infraestruturas, moradias e instituições públicas locais e regionais, agricultura regional, bem como empresas privadas dos mais diversos segmentos. Os danos ocasionados por esses eventos meteorológicos transcenderam a dimensão meramente climática, repercutindo em devastadoras consequências para as infraestruturas locais, a qualidade de vida da população e a economia já fragilizada dessas comunidades.
“A prorrogação dos prazos representa uma medida de extrema importância, permitindo que os afetados direcionem seus recursos financeiros de maneira prioritária para ações emergenciais de reconstrução e assistência às vítimas, viabilizando, assim, a retomada das atividades econômicas nessas regiões afetadas. Em situações de crise, a flexibilidade tributária demonstra o compromisso do governo em mitigar o ônus financeiro suportado por cidadãos e empresas, reforçando o papel do Estado como protetor e provedor de apoio a seus cidadãos em tempos difíceis. Por isso, solicitamos que todos os municípios do estado sejam incluídos nesta portaria”, complementa o parlamentar.
Sobre a Portaria RFB Nº 415
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogaram os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias. Houve, ainda, a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. As medidas valem para 336 municípios do estado, que foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias.
Na Portaria n° 415, de 2024, a Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A partir desse documento, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passa de 31 de maio para 31 de agosto.
O órgão também suspendeu, até o dia 31 maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB. A medida vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos mais de 300 municípios previstos no documento.
Da Redação com Assessoria de Imprensa do deputado federal - Foto: Agência Câmara-Edição: e postado por jornalista Artur Hugen
19 de Novembro, 2024 às 23:56