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Medida provisória concede apoio financeiro a cidades do RS

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As cidades devem receber o equivalente ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.122/2024, que concede apoio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (21).

De acordo com o texto, o objetivo do apoio financeiro é “enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos”. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O dinheiro não é vinculado a atividades ou a setores específicos. Os recursos devem ser transferidos em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que o Ministério da Fazenda conte com a dotação orçamentária necessária.

As enchentes atingiram diretamente mais de dois milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas.

Fonte: Agência Senado= Foto; Gustavo Mansur/ Palácio Piratini -postado por jornalista Artur Hugen