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Parlamentares derrubam 7 e mantêm 4 vetos; sessão será retomada nesta quarta

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Com a derrubada de parte do veto, foi restaurada uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis

Em sessão nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu derrubar sete e manter quatro vetos presidenciais. Também estava prevista a votação de nove projetos de liberação de crédito, mas a sessão foi suspensa até esta quarta-feira (29), às 10h, quando a sessão deverá ser retomada.

O veto do presidente Lula à saída temporária dos presos (VET 8/2024) foi um dos derrubados. O Congresso decidiu acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Lula.

A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções, e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

Senadores e deputados também derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A lei decorre do PL 4.503/2023, aprovado no Senado em outubro do ano passado. Com a derrubada de parte do veto, foi restaurada uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis.

O Congresso também concluiu nesta terça-feira (28) a derrubada do veto parcial (VET 45/2023) à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. A Lei 14.757, de 2023, foi sancionada pelo presidente Lula com 10 trechos vetados. Faltava apenas o item 10 para ser apreciado. O item vetado previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia alegado que a norma é inconstitucional e contraria o interesse público. Com a derrubada do veto, essa parte voltará a valer.

Os parlamentares também derrubaram o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade da transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com a derrubada, o Congresso reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.

Senadores e deputados ainda decidiram pela derrubada do veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024), como a proibição de financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes, e do veto que excluía do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital (VET 4/2024). Também foi rejeitado o veto parcial colocado pelo Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).

Mantidos

O Congresso decidiu pela manutenção de quatro vetos. Um deles foi o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação no Senado.

Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023). O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente.

Também foi mantido o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

Os parlamentares ainda apoiaram a decisão do presidente Lula de não criação de uma multa por atraso no pagamento do "Novo DPVAT", com a decisão de manter o Veto 11/2024 do Executivo a dois artigos da lei que previam penalidade de infração grave para os motoristas que atrasassem o pagamento do seguro.

Adiados

O Congresso ainda decidiu adiar a apreciação de outros sete vetos presidenciais. Entre eles, estão os vetos que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); a lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023). O adiamento ocorreu por um acordo entre as lideranças. A continuação da sessão do Congresso ainda não está agendada.

Fonte: Agência Senado- Foto: Jefferson Rudy-AS- postado por jornalista Artur Hugen

 

Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido

O Congresso Nacional manteve na terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.

— Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado democrático de direito.

—Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral — apontou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Agência Senado- Foto: Waldemir Barreto – postado por jornalista Artur Hugen

Na foto de Waldemir Barreto da Agência Senado, abaixo: Parlamentares conferem a votação no painel do Congresso Nacional