O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (25) um esclarecimento do seu voto e disse que é a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Com isso, o STF formou maioria para que deixe de ser crime no Brasil a posse da droga para uso próprio.
Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele votou na ocasião para reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.
Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Nesta quinta (25), ele apresentou um complemento de seu voto, com esclarecimentos. E disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.
Toffoli manteve sua posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.
Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.
Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.
A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.
Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.
Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.
Fixar essa diferenciação objetiva busca dar isonomia para os casos de abordagem por droga.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:
* advertência sobre os efeitos das drogas;
* prestação de serviços à comunidade;
* medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Fonte: STF- Foto: Andressa Anholete/STF- postado por jornalista Artur Hugen |
— Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não, e há um rol nesse sentido estipulado pela administração pública através da Anvisa. O Senado fez sua parte em relação a isso. Foi apresentada uma proposta de emenda à Constituição que absolutamente não inova, ela busca disciplinar a política antidrogas no Brasil da forma como está, sem a ruptura de uma descriminalização a partir de uma decisão judicial. A PEC diz que a lei considerará crime o porte de substancia ilícita de entorpecente. A consequência de quem porta para consumo uma substância ilícita [definida pela Anvisa, e não pelo Congresso Nacional ou Poder Judiciário] não pode ser prisão, não pode prender usuário. Mas é preciso ter uma consequência jurídica, porque aquela mesma substância, momentos antes, estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo [de tráfico ilícito de entorpecente].
Pacheco ressaltou ainda que “quando se tem uma decisão que descriminaliza uma parte sem descriminalizar a outra, você acaba punindo severamente alguém que repassou, e aquele que detém a mesma substância entorpecente não tem consequência jurídica alguma, porque há uma lacuna legislativa em relação a isso”.
— Não é uma discussão sobre se a maconha faz mal ou não, se deve ser legalizada ou não, essa discussão até pode existir mesmo e é bom que haja essa discussão, eu vou ter até a minha opinião em relação a ela, mas é uma discussão de método e de forma. Quando se descriminaliza uma conduta que é típica e criminalizada pelo Poder Legislativo, e isso se dá por uma decisão judicial, isso gera realmente uma distorção grande no ordenamento jurídico e no próprio combate a esse tipo de crime no Brasil. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é: aquele que porta para consumo necessariamente, no Brasil, adquiriu de um traficante, que comete crime hediondo porque não há local para comprar. Isso é um defeito que nos vamos er que corrigir em algum momento — esclareceu
Fonte: Agência Senado- Foto: Jonas Pereira/Agência Senado - postado por jornalista Artur Hugen
Foto abaixo: Presidente Rodrigo Pacheco, em entrevista, esclareceu o tema em debate
19 de Novembro, 2024 às 23:56