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Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

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A medida é prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24)

Os agricultores poderão passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista na Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). 

O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023. 

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.

Fonte: Agência Senado – Foto: Jaelson Lucas/AEN-Gov.-PR - postado por jornalista Artur Hugen

Governo destina crédito de R$ 230,8 mi a produtores do RS

O governo abriu crédito extraordinário ao orçamento federal deste ano no total de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul, referente à safra 2024/2025, entre outras destinações.

O novo recurso, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, consta da Medida Provisória (MP) 1.246/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19). Ela faz parte dos entendimentos entre os senadores que integram a Comissão Temporária Externa do Senado que acompanha o enfrentamento às calamidades no Rio Grande do Sul, presidida por Paulo Paim (PT-RS), com representantes do governo, intermediados pelo líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA). A MP tem efeito imediato, mas passará pela avaliação do Congresso Nacional para se tornar lei.

De acordo com a MP, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no Rio Grande do Sul. Outros R$ 5,9 milhões, à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária. E mais R$ 14 milhões, à manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.

De acordo com o governo, o crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 36, de 2024).

O prazo para apresentação de emendas à MP vai de 19 a 25 de julho. A matéria passa a tramitar em regime de urgência a partir de 2 de setembro.

Fonte: Agência Senado – Foto: Emater-RS – postado por jornalista Artur Hugen

Na foto abaixo: Recurso federal é para ajudar produtores gaúchos atingidos pelas enchentes