O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta segunda-feira (3) os trabalhos do plenário em 2025. A Corte estava em recesso desde o fim do dezembro do ano passado, e os ministros atuaram nesse período somente em questões urgentes.
A sessão solene que marcará o retorno às atividades jurisdicionais deve começar às 14h. Diversas autoridades foram convidadas, entre as quais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ministros do governo federal, e os novos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Durante a cerimônia, está previsto um discurso do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Os primeiros julgamentos de 2025 serão realizados a partir de quarta-feira (5), quando a Corte retomará a análise da legalidade das revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
O Supremo já formou maioria para proibir as revistas, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que proferirá seu voto .
No mesmo dia, também está na pauta a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, processo que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.
Na ADPF 635, a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo, e às sustentações orais das partes envolvidas no processo. Agora, os ministros vão proferir os votos.
Com a ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais na farda dos policiais e nas viaturas e também determinou aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação para proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. O caso será julgado definitivamente.
O plenário também vai julgar a legalidade de cerca de 300 portarias do governo do então presidente Jair Bolsonaro que anularam a anistia concedida a cabos da Aeronáutica perseguidos durante a ditadura militar.
No primeiro semestre deste ano, deve chegar ao Supremo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro mais 39 acusados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR
Procuradoria pede revisão da suspensão de processo contra 5 militares
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.
"O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal", diz o parecer.
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Agência Brasil - EBC - Foto:- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo - postado por jornalista Artur Hugen
03 de Fevereiro, 2025 às 11:58
01 de Fevereiro, 2025 às 21:55