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Deputados aprovam por unanimidade criação de programa de financiamentos especial às Santas Casas

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Luis Carlos Heinze (PP/RS) propôs se criar uma força tarefa para pressionar o governo para contribuir na renegociação dos débitos das instituições de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da semana, o Projeto de Lei 7606/17, do Senado Federal, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O objetivo do projeto é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.

Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.

Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.

Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.

Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.

Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.

No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.

Renegociação 

Experiente com dívidas do crédito rural, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) propôs ao Presidente do Conselho de Administração da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB - Edson Rogatti, uma força tarefa para pressionar o governo para contribuir na renegociação dos débitos das instituições de saúde.

De acordo com parlamentar, o endividamento das santas casas e hospitais filantrópicos ultrapassa R$ 21 bilhões em todo o Brasil – R$ 1,5 bilhão só no Rio Grande do Sul. Desse total, R$ 17,5 bilhões são valores atrasados com fornecedores, instituições financeiras e salários. A outra parte, cerca de R$ 4 bilhões, são débitos fiscais. “Sugeri essa divisão de valores e vamos apresenta-la ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, já na próxima semana. Ele terá que patrocinar essa negociação junto ao Ministério da Fazenda e a Casa Civil. Se resolvermos o problema dos hospitais, vai repercutir no atendimento a população”, explica Heinze.

Artur Hugen, com informações e imagem da Agência Câmara