A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. Segundo a Caixa, o valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.
Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito em suas contas no dia 8 de abril. De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril”, esclarece Deusdina.
Atendimento especial
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
Cronograma de saque
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Canais de pagamento e documentação
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes da Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Quem pode sacar
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTSA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
(Artur Hugen, com informações e foto da AI Caixa)
19 de Novembro, 2024 às 23:56