Chegou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 801/2017) que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com a União. O objetivo é facilitar a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária.
Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21), a MP 801 acaba com a exigência de apresentação, pelos estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram dispensadas também certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
A medida provisória ainda suprime a exigência de que estados e municípios estejam em dia com as obrigações dos outros planos de renegociação de dívida feitos pela União em 1993, 1997 e 2001.
As alterações estão sendo feitas no texto da Lei Complementar (LC) 156/2016, que criou plano emergencial de auxílio aos estados, e da LC 159/2017, que instituiu o chamado Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, criado para atender estados em situação financeira mais grave.
Pelo regime de recuperação, os estados podem suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União e refinanciar os valores em troca de medidas de ajuste fiscal. A venda de empresas estatais e a redução de incentivos tributários estão entre essas medidas.
O primeiro estado beneficiado com a medida foi o Rio de Janeiro, com assinatura de acordo em 5 de setembro. O plano prevê ajuste fiscal de R$ 63 bilhões até 2020, segundo o Ministério da Fazenda. O estado terá que adotar medidas como corte de gastos e proibição do aumento de despesas.
A MP também altera a Lei 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.
A MP 801 foi publicada com a assinatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que assumiu o exercício da presidência da República durante a recente viagem de Michel Temer a Nova Iorque. Os líderes partidários têm prazo até segunda-feira (25) para indicar seus representantes para compor a comissão especial que analisará a matéria antes da votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Após a leitura em Plenário dos nomes indicados, a comissão especial será instalada e iniciará o exame da matéria. O prazo para recebimento de emendas se estenderá até a próxima quarta-feira (27). Considerando o prazo inicial de 60 dias, a MP vigorará até 19 de novembro, mas desde o dia 5 desse mês em regime de urgência.
Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Pillar Pedreira/AS
19 de Novembro, 2024 às 23:56