O projeto de lei 7442 de 2014, de autoria do deputado federal Marco Tebaldi, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A matéria de Tebaldi prevê a obrigatoriedade, através de licitação, da instalação de equipamentos fotovoltaicos, que captam e armazenam a energia solar, em edificações pertencentes à administração pública. As instituições públicas terão 10 anos para se adequar às exigências da proposta.
Para o Brasil voltar a crescer com forte ímpeto, precisará diversificar suas fontes de energia. Isso significa seguir as tendências mundiais que miram seus investimentos em fontes renováveis de energia, sem impactos ambientais. A energia solar tem sido usada como alternativa em diversos países, tendo como principais defensores a China, Alemanha, Japão e Itália, que investem em políticas de governo para incentivar essa modalidade de energia. A Alemanha, por exemplo, utiliza o sistema fotovoltaico em fazendas solares e prédios, o que representa quase 20% da sua matriz energética total.
Na justificativa do projeto, Tebaldi indica que o Brasil dispõe de uma grande extensão territorial, sujeito a elevado nível de insolação e com pouca nebulosidade na maior parte do tempo, o que torna o nosso país uma das melhores locações para geração de energia elétrica por fonte solar. “Trata-se de um grande desperdício. O Brasil é um país naturalmente privilegiado e deve assumir a liderança mundial na geração de energia limpa e renovável. E o primeiro passo deve ser dado pelo governo e sua estrutura”, comentou Tebaldi.
O projeto segue para análise na Comissão de Minas e Energia.
Artur Hugen, com AI, do gabinete
19 de Novembro, 2024 às 23:56