31 de julho de 2025

Congresso vota diretrizes orçamentárias para 2019

proposta precisa passar pelo crivo da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que tem reuniões no mesmo dia marcadas para às 11h30, 14h, 16h e 18h.

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Segundo afirmou em entrevista coletiva o relator do projeto da LDO (PLN 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), seu relatório foi elaborado com base nas 1,9 mil emendas apresentadas e em negociações com o governo

O Congresso Nacional agendou sessão para esta quarta-feira (11), às 19h, para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Antes, entretanto, a proposta precisa passar pelo crivo da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que tem reuniões no mesmo dia marcadas para às 11h30, 14h, 16h e 18h.

Ou seja, a votação no Congresso pode atrasar se a votação na CMO demorar para ser concluída.

Segundo afirmou em entrevista coletiva o relator do projeto da LDO (PLN 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), seu relatório foi elaborado com base nas 1,9 mil emendas apresentadas e em negociações com o governo.

O texto, segundo ele, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais, que devem somar cerca de R$ 300 bilhões este ano, e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a qualquer reajuste ao funcionalismo público e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento.

Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

Depois de aprovada pelo Congresso a LDO 2019 seguirá para sanção presidencial.

Regra de ouro

O relatório manteve dispositivo proposto pelo governo que autoriza o pagamento de despesas correntes com recursos vindos da emissão de títulos públicos além do limite permitido pela Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

Segundo a Constituição, a emissão de dívida deve estar limitada ao tamanho das despesas de capital, como investimentos. Essa trava é chamada regra de ouro das finanças públicas. Para 2019, o governo alega que não conseguirá cumprir a norma, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos.

O relator ainda incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar claramente as despesas que serão financiadas pela emissão de novas dívidas. Os gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando o acompanhamento.

Como compensação, o governo terá que enviar ao Congresso um plano de revisão de gastos e receitas que inclua, ao longo de dez anos, a redução pela metade dos incentivos fiscais atualmente existentes. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB.

Créditos adicionais

Na pauta da sessão do Congresso estão outros três projetos: o PLN 13/2018, que abre crédito suplementar de R$ 991,8 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) e programas de saneamento básico, esporte, irrigação e desenvolvimento sustentável; o PLN 9/2018, que propõe crédito especial de R$ 92,2 milhões em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União (MPU); e o PLN 10/2018, que destina crédito suplementar no valor de R$ 15,4 milhões ao MPU e às Justiças Federal e do Trabalho.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo, cujo valor está previsto na proposta deste ano em R$ 998,00, a vigorar a partir de janeiro de 2019.

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS