CCJ pode sustar ampliação do acesso de empresa estrangeira a crédito oficial

Decreto 8.957, de 2017, permitiu a muitas empresas estrangeiras com atuação nos segmentos econômicos contemplados contratar operações financeiras com instituições oficiais de crédito

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Projeto que questiona decreto do governo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

A ampliação da lista de empreendimentos considerados de alto interesse nacional está sob questionamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa expansão foi feita pelo Decreto 8.957, de 2017, e permitiu a muitas empresas estrangeiras com atuação nos segmentos econômicos contemplados contratar operações financeiras com instituições oficiais de crédito.

Um projeto de decreto legislativo do Senado (PDS 120/2017) em análise na comissão busca sustar os efeitos do Decreto 8.957.

O autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), argumenta que a questão controversa diz respeito à amplitude da medida do governo, pois quase todos os setores da economia passaram a ser considerados de alto interesse nacional, a ponto de aqueles que não fazem parte da lista “terem se tornado a exceção”, segundo ele.

“É de estranhar, por exemplo, que até setores tradicionais da indústria, como o têxtil, tenham sido incluídos na lista”, observa o autor na justificativa do PDS 120/2017.

Na avaliação do senador, uma mudança “tão substancial” não pode deixar de ser submetida a um amplo debate no Congresso Nacional. A preocupação, diz Lindbergh, se justifica porque, em um cenário de incertezas econômicas e crédito escasso, as empresas brasileiras podem amargar desvantagem competitiva ao ter de disputar acesso a financiamento público com companhias sediadas no exterior.

O temor expressado por Lindbergh convenceu a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a recomendar a aprovação do projeto. Vanessa lembrou da edição do Decreto 2.233, de 1997, o primeiro a estender o rol dos empreendimentos avaliados como de “alto interesse nacional”. A norma acabou ampliando o acesso de empresas estrangeiras aos recursos públicos em setores como telefonia, indústria automotiva, saneamento e serviços de infraestrutura.

A relatora cita as principais alterações quanto ao alcance da norma. Um trecho do decreto de 1997, por exemplo, que antes se referia a “telefonia de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros” e “saneamento ambiental” passou a referir-se, no decreto atual, a “telecomunicações de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros, sistemas de logística e de distribuição de bens” e “saneamento ambiental, básico e gestão de resíduos sólidos”, destaca Vanessa no parecer.

Assim como Lindbergh, a relatora considerou “altamente questionável” oferecer crédito oficial a empresas estrangeiras em um momento de crise econômica e ajuste fiscal no país.

Depois de passar pela CCJ, o PDS 120/2017 seguirá para exame do Plenário do Senado.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS

Teto de gastos pode preservar recursos para a área social

Pode ser fixado em 12 meses o prazo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. É o que estabelece o PLS 369/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel visando aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.

Atualmente a partir da terceira parcela mensal atrasada o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica.

Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.

“Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados", avalia o autor.

Artur Hugen, com Agência Senado/Foto: Marcos Oliveira/AS

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