Secretaria de Planejamento cobra em São Joaquim o que eles mesmos não conseguem cumprir
Referente notificação para que os estabelecimentos que não contém acessibilidades (para pessoas portadoras de necessidades especiais) tenham um prazo de 15 dias para efetuar a regularização junto ao setor de Planejamento Municipal
Durante as últimas semanas uma notificação da Secretaria de Planejamento Municipal deixou os comerciantes da cidade de cabelo em pé, principalmente os do setor de gastronomia como restaurantes, bares e lanchonetes. A referente notificação para que os estabelecimentos que não contém acessibilidades (para pessoas portadoras de necessidades especiais) tenham um prazo de 15 dias para efetuar a regularização junto ao setor de Planejamento Municipal.
Na notificação preliminar, a Secretaria de Planejamento verificou que o estabelecimento não possui Acessibilidade e que o fato constituiu como infração disposto no art. Lei 13.146/15 e Normas Brasileiras de Acessibilidade ABNT NBR 9050/15. Além disso a notificação intima o proprietário do estabelecimento a regularizar a a situação num prazo de (apenas) 15 dias devendo, para isso se dirigir a Prefeitura no Setor de Planejamento, certificando também de que, não atendida essa notificação irá se transformar, automaticamente, em ATO DE INFRAÇÃO.
Na Secretaria de Planejamento a resposta foi de que ninguém estava sendo multado e sim notificado. Ainda responderam que as pessoas não têm a obrigação de fazer a acessibilidade de seus estabelecimentos nesse período, a notificação era para que as pessoas se dirigissem ao Planejamento para regularizar (sabe-se lá o que, pois não souberam explicar) e que fizeram essas notificações porque foi um pedido do Ministério Público.
Acontece que, nem o teor dessa reportagem e nem os comerciantes notificados são contrários a implementação de acessibilidade aos seus estabelecimentos, longe disso, são e muito favoráveis a accessibilidade. O que causou uma grande estranheza é que quando foram até a Secretaria de Planejamento a mesma não possuía o mínimo de acessibilidade. A secretaria funciona no segundo andar da prefeitura e não é possível chegar de cadeira de rodas sem passar por uma escadaria que também não contém faixa de sinalização táctil para deficientes visuais e muito menos um piso anti escorregadio.
Volta e meia é possível ver um secretario ou funcionário rolando escada abaixo. Mas pior ainda, os prédios públicos não possem acessibilidade e o que podemos ver na fragilidade de escolas, postos de saúde, secretarias, área social… Então como eles cobram algo que eles mesmo não podem cumprir ?
Já o Ministério Público respondeu que tentou fazer um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que o poder público pudesse cumprir a lei de acessibilidade nos prédios públicos como escolas, postos e secretarias, mas o poder público recusou todo e qualquer acordo de acessibilidade. Então resta a pergunta:
“Como a Secretaria do Planejamento quer que o comércio cumpra a lei se eles mesmos não podem (ou não querem) há muito tempo cumprir” ?
Artur Hugen, com São Joaquim Online/Fotos: Mychell Legnaghi