31 de julho de 2025

Barroso mantém indiciamento de Temer no inquérito dos Portos

Não há impedimento para indiciamento’

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Segundo Barroso, não há impedimento para indiciamento sobre qualquer ocupante de cargo público

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta 3ª feira (23) um pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar na edição do Decreto dos Portos, assinado em maio do ano passado.

O pedido foi feito pela defesa de Temer que alegou que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF (Polícia Federal) não teria competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação.

No entanto, segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.

“Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, disse o  ministro.

Artur Hugen, com Agência Brasil/Poder 360º/Foto: Felipe Sampaio/STF