31 de julho de 2025
Déficit habitacional

Minha Casa, Minha Vida: Comissão da Câmara aprova benefícios para municípios com déficit habitacional

A lei atual foca prioridade em "regiões com maiores déficits habitacionais"

Por Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Deputado Valdir Vital Cobalchini, relator do projeto de lei - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 29/09/2025) O Programa Minha Casa, Minha Vida, teve projeto de lei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. A lei atual trata da prioridade a "regiões com maiores déficits habitacionais". A proposta inclui entre as diretrizes a ampliação da oferta de moradias a municípios com maiores déficits habitacionais.

O Projeto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.

Também foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 1670/25, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto original garantia prioridade a municípios com déficit habitacional no acesso às moradias do programa. O objetivo era evitar, por exemplo, que municípios com baixo déficit habitacional recebessem recursos por estarem inseridos em regiões com alto déficit.

O Parlamentar catarinense acolheu esses argumentos. No entanto, ele “observou que atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas). "Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por município fica severamente prejudicada", disse.

Como solução, Cobalchini, “estabeleceu que os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal”, conclui.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Da Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição: Artur Hugen)