Agora é Lei: Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar
A lei assegura maior continuidade e estabilidade aos dois programas
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(Brasília-DF, 08/10/2025) Publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro, a Lei 15.223, de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. A mudança assegura maior continuidade e estabilidade, independentemente do governo em exercício.
A proposta é originária do PL 4.384/2023 do senador Beto Faro (PT-PA) e aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) em dezembro de 2024. Depois de confirmado pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial.
“Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. Já o Plano Safra, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola.
O plano possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores” integram o texto da Lei sancionada.
A lei, também estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural.
O fortalecimento do papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar, amplia o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
O incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas, está entre as diretrizes, A responsabilidade na proposição de diretrizes políticas a serem incluídas no Pronaf é do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica agrega mecanismos para reduzir desigualdades regionais” definem a nova Lei.
(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)