Punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes, aprovado pelo Senado
Projeto terminativo aprovado por Senadores na CCJ sobre exploração sexual de crianças e adolescentes segue para análise da Câmara dos Deputados e o Projeto de Portabilidade vai à sanção presidencial
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(Brasília-DF, 11/10/2025) Punições mais severas para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis: o PL 425/2024 aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Segundo o texto, a pena mínima subirá de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passará de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática.O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Portabilidade
Os senadores também aprovaram projeto de lei que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.
De acordo com o PL 4.871/2024, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis. O texto segue para a sanção do presidente da República.
(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)