31 de julho de 2025
Crime Organizado

Lula sanciona lei reforçando proteção de agentes no combate ao crime organizado

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país

Por Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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O senador Sergio Moro, “ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado” - Foto: Agência Senado

(Brasília-DF, 31/10/2025) Lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas, sem vetos, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (29). O texto foi publicado nesta sexta-feira (30) no DOU - Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. O                              PL 1.307-2023 é de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), sendo mantido pelos deputados.

Novos crimes

“Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência”, consta da norma.

O crime também ocorrerá se o alvo for:

advogado;

testemunha;

perito;

colaborador;

familiares dos alvos do crime.

“Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima”.

“As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos”.

Proteção pessoal

“A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco”.

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

profissionais de segurança pública em geral;

integrantes das Forças Armadas;

juízes; e

membros do Ministério Público

Atos preparatórios

O senador Sergio Moro, “ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado”.

“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, destacou Sergio Moro.

(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)