31 de julho de 2025
PNE

Sistema Nacional de Educação, Lei Sancionada pelo presidente Lula

O objetivo do SNE é fazer com que a União, estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação no país Texto:

Por Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Atuação articulada da União, estados e municípios facilitará implementação efetiva das políticas educacionais - Foto: Gov. Espírito Santo

(Brasília-DF, 05/11/2025) A lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última semana (31). O objetivo do SNE é fazer com que a União, estados e municípios trabalhem juntos para melhorar a educação. A Lei Complementar 220, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

“O SNE deve unir e organizar esforços de diferentes níveis de governo para a implementação mais efetiva das políticas de educação, ao promover a atuação de forma integrada e articulada. A colaboração entre os entes deve respeitar as normas da própria lei complementar, bem como o Plano Nacional de Educação (PNE)”.

O texto sofreu alterações na Câmara e foi aprovado pelos deputados em setembro deste ano. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Flávio Arns, durante votação da matéria no Senado, ressaltou “a importância do sistema para a melhoria da educação brasileira. Previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), o SNE é essencial para que o plano seja executado com efetividade”, afirmou.

O projeto propõe, “a formulação e a implementação integrada das políticas educacionais, ponto central do sistema, são fundamentais para o país universalizar o acesso à educação básica, garantir padrão de qualidade e reduzir a desigualdade educacional (entre as redes pública e privada e entre os estados, por exemplo) e promover adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas”, sinaliza.

Entre “os objetivos do SNE estão a erradicação do analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta medidas específicas para a educação indígena e quilombola”, se destaca.

Veto

O artigo que determinava a composição dos fóruns de educação foi vetado pelo presidente. O governo “argumenta que o dispositivo contraria o interesse público ao conferir rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos, o que poderia dificultar a instalação, prejudicar o funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições”.

Somente, em sessão conjunta, sem data definida, o Congresso Nacional pode decidir, em se mantém ou rejeita o veto.

(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)