Lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF sancionada pelo presidente Lula
Criação de funções comissionadas e cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, e estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
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(Brasília-DF, 07/11/2025) Novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial tomarão posse no Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada , nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
“A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento.
A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.
A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores”.
Originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769-2024 e 2.069-2025, propostos pelo próprio STF. A nova norma consolida dois projetos agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, proposta foi aprovada em outubro.
.(Da Redação, com Agência Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)