31 de julho de 2025
Previdência Complementar

Dedução no IR para contribuições extraordinárias defende Amin

Amin defende que “não haja limites às deduções do Imposto de Renda relacionadas às contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público”

Por Redação, com Ag. Senador – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Senador Espiridião Amin (PP-SC) agradeceu o acolhimento da proposta pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

(Brasília-DF, 04/12/2025) Proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) defende que “não haja limites às deduções do Imposto de Renda relacionadas às contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público”. Amin propõe uma emenda com esse objetivo a um projeto que tramita no Senado: o PL 5.473/2025. Em pronunciamento no Plenário ele comemorou o acatamento da emenda pelo relator da matéria.

Amin explica que na ‘sua emenda’ “a legislação atual impõe limites às deduções do IR relacionadas às contribuições extraordinárias, sem distingui-las das contribuições ordinárias, que têm ‘caráter regular e contributivo’. Ressalta que “as contribuições extraordinárias são destinadas exclusivamente ao custeio de déficits atuariais para a reconstituição de reservas técnicas das entidades".

O senador entende ainda, na emenda, que "as contribuições extraordinárias não representam um incremento patrimonial do contribuinte, tampouco um investimento voluntário, mas uma obrigação adicional imposta pela solvência atuarial dos planos de benefícios de entidades fechadas patrocinadas pelo poder público e pelas entidades por este instituídas, com vistas à preservação dos direitos acumulados dos participantes. Assim, submeter essas contribuições ao mesmo limite de dedutibilidade das contribuições regulares gera tratamento fiscal indevido e potencialmente confiscatório, o que contraria os princípios da isonomia tributária".

“O texto, da emenda, beneficia a todos que têm de pagar pelo reequilíbrio de fundos de previdência de estatais”, declarou, acrescentando que entre os beneficiados estão aposentados da Caixa Econômica Federal e da Petrobras.

O parlamentar catarinense agradeceu ao relator do PL 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que acatou sua sugestão.

“Quero registrar que, tendo havido consenso, tanto de parte do governo quanto dos diversos líderes presentes à nossa audiência na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde o projeto está em análise que, “eu acho que já podemos celebrar essa vitória, ainda que parcial”, concluiu Espiridião Amin.

(Da Redação, com Ag. Senador – Assessorias – Edição: Artur Hugen)