Código do Consumidor: Lei fortalece combate ao devedor contumaz
A Lei estabelece normas para União, Estados, DF e municípios e tem objetivo de identificar contribuintes bons pagadores e cooperativos
Publicado em
(Brasília-DF (10/01/2026) A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cria uma nova relação entre contribuintes e administração tributária que passa a ter regras mais claras. Estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes, aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio.
Publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), a nova lei, tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP 125, de 2022), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
“Os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A nova lei, também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O texto ainda estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação”, estabelece.
Regras mais rígidas
Entre os destaques centrais da lei está “o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.
Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência”, consta.
Sanções e vetos
“Sancionada com vetos, a lei formalizada na Mensagem 22.2026, estabelece que a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Para o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Outros dispositivos vetados que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República”, está integrada a nova Lei.
Bons pagadores e programas
A Lei, mesmo com os vetos, mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.
O texto reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
“Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária”, formaliza a nova regra.
(Da Redação, com Ag. Senado - Edição: Artur Hugen)