31 de julho de 2025
ECONOMIA

Começa a valer o aumento do benefício dos beneficiários do INSS de 3,9% o que fará o teto chegar a R$ 8.475,55

Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional

Por Redação com informações de assessorias - Edição: Política Real
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Sede do INSS em Brasília – Distrito Federal - Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 12/01/2026) Neste janeiro já começa a valer reajuste de 3,90% para os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo.  A medida, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e publicada em 9 de janeiro, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo manter o poder de compra dos segurados.

Com essa atualização, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55. Esse reajuste também se aplica a outros auxílios especiais previstos em lei. A Portaria também atualiza os valores de referência para pensões especiais, como a devida às vítimas da síndrome da talidomida e a pensão para pessoas atingidas pela hanseníase.

Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começarão a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro. Outra atualização prevista é a diária paga ao segurado ou dependente que precisa se deslocar para exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS, é de R$ 141,63.

Para os segurados que recebem o piso previdenciário, o reajuste segue o novo valor do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00. Este grupo, que beneficia aproximadamente 21,9 milhões de pessoas, receberá os pagamentos entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Para saber a data exata, basta verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Valores de referência para cálculos

A portaria também estabelece que o salário de benefício (o valor usado como base para calcular a aposentadoria ou outro benefício) e o salário de contribuição (o valor sobre o qual o trabalhador contribui para o INSS) não poderão ser menores que R$ 1.621,00 nem maiores que R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026.

As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As novas alíquotas, que variam de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, são:

• 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00;

• 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;

• 12% para quem ganha entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;

• 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

(Da Redação com informações de assessorias - Edição: Política Real)