19 de junho será o Dia Nacional da Lei Seca celebrado no Brasil
A Lei 11.705O criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão
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(Brasília-DF, 13/01/2026) A Lei 15.342, institui a data do Dia Nacional da Lei Seca no Brasil, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
“O dia escolhido é o mesmo em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa legislação (Lei 11.705) estabeleceu a ‘tolerância zero’ para o consumo de bebidas alcoólicas na direção, proibindo que motoristas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto também criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão”.
“A Lei Seca foi modificada, ao longo do tempo. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. Em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos)”, estabelece.
Redução de Acidentes
A nova lei teve origem no PL 3.315, de 2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). O projeto foi aprovado em decisão final pelo Senado em dezembro, com relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
A senadora apresentou parecer favorável à iniciativa. Para ela, “a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, mostrando-se um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país”.
(Da Redação, com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)