31 de julho de 2025
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Veículos de Comunicação devem apoiar divulgação de denúncias de violência contra a mulher, aprova Câmara dos Deputados

Projeto de lei torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico destinado a atender denúncias, em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação

Por Redação, com Ag. Câmara – Edição: Artur Hugen
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Nova redação, sem alterações no texto original, da relatora Camila Jara, destaca “alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres” - Foto: Marcos Santos/USP - Divulgação

(Brasília-DF, 02/03/2026) Projeto de Lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (26), projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação.

A proposta valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. O descumprimento da medida será considerado infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

O texto aprovado segue para análise do Senado. É a versão da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei 6140/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).

A deputada Camila Jara, relatora do texto elaborou nova redação, mantendo os objetivos originais.

“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.

Baixo custo

O texto aprovado altera a Lei 10.714, de 2003, que autoriza o governo a oferecer um número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. A norma serviu de base para o Ligue 180, atual Central de Atendimento à Mulher.

“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria Petrone, autora da proposta original.

(Da Redação, com Ag. Câmara – Edição: Artur Hugen)