Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação que volta à Câmara, enquanto Selo de Engenharia solidaria segue para sanção presidencial
Plenário do Senado aprovou dois projetos: um que impõe mudanças no Código Penal e outro que institui Selo Solidário para empresas, engenheiros e profissionais que executem projetos para comunidades de baixa renda
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(Brasília-DF, 04/03/2026) A proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação, foi aprovado pelos senadores, nesta terça-feira (3). Uma vez que o texto substitutivo do senador Efrain Filho (União-PB), que foi o relator da matéria, alterou significativamente o texto, o projeto, voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais.
Já o projeto do Selo Solidário, para empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem projetos para comunidades de baixa renda podem passar a ser reconhecidos com o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que determina o PL 4.553-2023, também aprovado pelo plenário do Senado e como manteve o mérito segue para sansão presidencial.
Mudanças no Código penal
O projeto (PL 3.780, de 2023) promove mudanças no Código Penal para aumentar as penas dos crimes de furto, roubo e receptações e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim afirma que o aumento das penas se atualiza com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.
“O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (...). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares, destacou o relator, Efraim Filho.
O relator também explicou que “o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta Ainda segundo o parlamentar Pernambuco, “essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal”.
“Isso foi feito com o o objetivo de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo”, acrescentou ele.
O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Furto
O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais criados para produção. Ambos os crimes, de acordo com o substitutivo, terão penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A proposta insere, ainda, no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer equipamento eletrônico semelhante, pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, a novidade foi sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e foi acatada pelo relator.
Roubo
‘A proposta prevê que o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual (de 4 a 10 anos de reclusão mais multa) alterada para uma maior: de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena também poderá ser aumentada em um terço’.
Receptação
‘Segundo o texto, a pena por receptação de produto roubado, “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte“, passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa’.
A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.
‘O crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento passaria a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). O texto prevê, inclusive, que essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”, fica estabelecido no novo projeto’.
Selo Solidário
‘O projeto de lei do Selo Solidário, para empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem projetos para comunidades de baixa renda podem passar a ser reconhecidos com o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que também foi aprovado pelo Senado apenas com uma emenda de redação do senador Weverton (PDT-MA), relator do texto na Comissão de Infraestrutura (CI), não teve mudanças no mérito e segue para sanção presidencial’.
‘De acordo com as regras, o selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida’.
Regras
O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
- incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal.
O uso do desenho universal foi incluído por uma emenda considerada de redação, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). “O desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico para quem tem deficiência”, por exemplo.
Para o relator, “o projeto pode incentivar empresas a pensar além dos aspectos econômicos”. O Projeto de Lei confirma que “ao exigir critérios objetivos como a execução de projetos habitacionais ou de saneamento para famílias de baixa renda, a aplicação de técnicas sustentáveis e a adoção de políticas de equidade, o projeto contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade social e ambiental no setor”, afirma o senador Weverton no relatório.
Categorias
‘Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários’.
As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo
(Da Redação, com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)