Senado assegura mais vagas em creches de zonas urbanas e rurais
A proposta esclarece que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população
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(Brasília-DF, 05/03/2026) O projeto de lei que obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área, foi aprovado pelo Senado, nesta quarta-feira (4). A proposta que segue para sansão presidencial, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394, de 1996), esclarece que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Dessa forma, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação.
De autoria do deputado Danilo Feliciano (PDT-PB), acolheu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).
Segundo a relatora, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005. de 2024), “havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil”. Ela afirma que “a situação não melhorou, de acordo com dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE que apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022”.
“A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7%” disse na oportunidade.
A senadora aponta que “o projeto ainda pode estimular que municípios pensem em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos”. Para ela, “resguardado o aspecto educativo e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche”, conclui.
(Da Redação, com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)