Incentivos fiscais para o setor de reciclagem é aprovado pelo Senado
Créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais
Publicado em
(Brasília-DF, 25/03/2026) O projeto que beneficia o setor de reciclagem, PL 1.800, de 2021 autoriza o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis e também isenta de tributos a venda de itens dessa natureza. O texto foi aprovado, pelo plenário do Senado, nesta terça-feira (24), sem mudanças e segue para a sanção presidencial.
Os créditos tributários que poderão ser usados para a compra dos materiais são dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo a proposta, os créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.
De autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), teve como relator o senador Alan Rick (União-AC). De acordo com o relator, “o projeto beneficia o meio ambiente, a economia circular e o mercado de reciclagem, além de beneficiar os catadores de materiais recicláveis”.
“No Brasil, 92% do lixo produzido nas nossas cidades vai para aterros ou lixões a céu aberto, vai para as ruas, parques, rios, mares; vai contaminar o meio ambiente. (...) Esse projeto vem em conformidade com o anseio da sociedade brasileira e também vem para viabilizar ainda mais a reciclagem no Brasil”, disse o relator ao defender a aprovação.
Decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF), ainda no início de março, manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com o projeto, a isenção para a venda será retomada.
“O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão; na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. (...) Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso”, esclareceu o senador Giordano.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real.
(Da Redação com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)