Ações ambientais em Escolas define Criação do Selo Bandeira Verde, aprovado na Comissão de Educação do Senado
Esperidião Amin (PP-SC), afirma que o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem critérios sustentáveis, em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar
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(Brasília-DF, 15/04/2026) A criação do Selo Bandeira Verde, para reconhecer escolas que desenvolvam ações de proteção ao meio ambiente e educação ambiental, foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do senado, recentemente. Se não houver recurso para a análise em Plenário, o projeto (PL 4.602, de 2024) segue para a Câmara dos Deputados.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem pelo menos três entre cinco critérios sustentáveis, que precisam estar em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar:
- captação de água da chuva;
- horta ou jardim escolar;
- uso de energia limpa;
- coleta seletiva;
- programas de educação ambiental.
A proposta tem origem no Programa Câmara Mirim, da Câmara dos Deputados, no qual crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental elaboram proposições. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), enalteceu a origem democrática e participativa da iniciativa, apresentada por parlamentares mirins do município de Governador Celso Ramos (SC).
“Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo”, enfatizou Izalci.
Diretrizes
‘A norma aprovada ainda estabelece diretrizes para concessão do selo, como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional dos recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade.
As ações do poder público para incentivar a obtenção do selo passarão a integrar as competências da Política Nacional de Educação Ambiental. Os critérios para concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de uso e divulgação, deverão ser estabelecidos por nova norma’.
(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)