31 de julho de 2025
FATURAMENTO MEI

Comissão da Câmara aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.

Por Redação com Agênci - Esição: Artur Hugen
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Faturamento do novo Mei sobre de R$ 81.000 para R$ 251.600 de forma automática - Foto: Agência Câmara

(Brasília-DF, 12/04/2026) A Câmara dos Deputados, aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original. O Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).

“O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro”.

Para o relator, “sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços”.         .

Limites atuais

A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual, enfatizou Agrobom no parecer.

Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelos plenários da Câmara e pelo Senado.

(Da Redação com Murilo Souza Roberto Seabra – Agência Câmara – Edição: Artur Hugen)