31 de julho de 2025
COMBUSTÍVEIS

Governo Lula edita MP que autoriza subsídio a combustíveis no mesmo valor de tributos federais

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Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen
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Para receber os ressarcimentos do valor do tributo, o produtor-importador deverá comprovar a redução dos preços - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

(Brasília-DF, 15/04/2026) Com o objetivo de conter o aumento do preço do petróleo, em razão da guerra do oriente médio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, editou MP-Medida Provisória, para ressarcir produtores e importadores de combustíveis de tributos federais sobre o consumo (PIS/Pasep e Cofins), desde que diminuam o preço de venda. É a terceira medida provisória do ano que autoriza subsídios para o setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República.

O Ministério da Fazenda deverá publicar o valor da subvenção que terá duração dois meses, permitindo sua prorrogação. O Congresso Nacional tem até 120 dias para decidir se transforma a MP 1.358/2026 em lei, tornando-a definitiva.

As empresas que aderirem deverão primeiro deduzir do preço de venda o valor do subsídio e registrar a operação em nota fiscal. Depois, precisam declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá 30 dias para enviar o valor oriundo de suas autorizações orçamentárias.

  • No caso da gasolina, a subvenção será equivalente ao PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, que custam R$ 0,89 por litro, segundo o governo federal;
  • No caso do diesel, será equivalente ao PIS/Pasep e Cofins, que custam R$ 0,35 por litro, segundo o governo federal.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, comentou em coletiva de imprensa que “inicialmente a subvenção deve ser parcial, de R$ 0,40 a R$ 0,45 para a gasolina. A razão é o choque menor na economia, quando comparado ao diesel”.

Segundo Moretti “o impacto será cerca de R$ 2,7 bilhões por mês, coberto pela arrecadação extraordinária que o Brasil obtém com a alta do petróleo, por meio de royalties, por exemplo”, afirmou o ministro. 

As subvenções econômicas não poderão ser maiores que a incidência desses impostos na venda de combustível. O governo federal já publicou a MP 1.349/2026, concede subsídio de R$ 1,20 por litro para o diesel importado. Enquanto a MP 1.340/2026 previa subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel.

Desenrola

A Medida Provisória prevê também multa de 1% ao dia sobre os valores esquecidos em bancos que não forem enviados para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os chamados “valores a devolver” devem ser enviados pelas instituições financeiras para o fundo privado, que paga os bancos no caso de nova inadimplência e permite as condições favoráveis para a renegociação da dívida no Novo Desenrola Brasil.

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)