31 de julho de 2025
ESCRAVIDÃO

Proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão, projeto é aprovado no Plenário do Senado

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Por Redação com Agência – Edição: Artur HugenComo Denu=
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senador Paim, em Plenário, faz a leitura do seu parecer favorável ao projeto - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

(Brasília-DF, 10/05/2026) O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760, de 2023, do deputado Reimont (PT-RJ) que resgata trabalhadores domésticos de condições análogas à escravidão. Agora eles terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O projeto segue para sanção do presidente Lula.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim enfatizou que o “projeto protege um grupo historicamente vulnerável”.

“O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer”.

O parlamentar gaúcho citou “números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade”, disse.

Medidas Urgentes

A Lei Maria da Penha, passa a “prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei, para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo”.

Diante de indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

Fiscalização

‘O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local’.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que “apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial, como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio”.

Seguro-desemprego

A proposta “promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas”.

O projeto ainda “determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho”.

Criada igual a uma filha

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

“Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha”, afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

“Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha”, disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penas caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Um do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)