31 de julho de 2025
AGENTES DE SAÚDE

Votação da PEC dos agentes de saúde pode acontecer na próxima semana diz o presidente do Senado Davi Alcolumbre

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Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen
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Presidente do Senado recebeu requerimento de urgência e informou que consultará parlamentares sobre a pauta e a votação na próxima semana - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

(Brasília-DF, 19/06/2026) A PEC 14, de 2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana, anunciou o presidente do Senado Davi Alcolumbre.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, “a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos”.

O presidente afirmou que “tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário”. Apesar disso, ele afirmou que “não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria”.

“É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira”, afirmou.

O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 434/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita ‘urgência para a apreciação da proposta’. Davi informou que “pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana”.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas

Pela proposta, ‘esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)’. 

O texto também ‘assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho’. 

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)