31 de julho de 2025
TRANSPORTES

Lula sanciona lei dos pisos mínimos do transporte de cargas; confira os vetos

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Por POLITICA REAL/BANCAD SULISTA COM AGÊNCIAS
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Lula sanciona lei dos pisos - Foto: imagem de streaming

Com Agências 

(Brasília-DF, 07/08/2026) No final da tarde da última quarta-feira (05), em ato no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

Originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, a nova lei consolida o CIOT como instrumento de fiscalização, amplia a transparência do cálculo dos pisos de frete e cria regras próprias para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

A norma incorpora em caráter permanente dispositivos anteriormente previstos na Medida Provisória nº 1.343/2026, entre eles a manutenção do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal instrumento para fiscalização do valor efetivamente pago ao transportador, garantindo cumprimento do piso mínimo do frete.

A medida enfrenta um dos principais desafios da política de pisos mínimos desde sua criação: a efetiva fiscalização do valor pago nas operações de transporte rodoviário de cargas. O CIOT permanece como documento obrigatório para essas operações e registra informações como o valor contratado do frete, permitindo verificar se o pagamento observa o piso mínimo aplicável.

A lei também estabelece prazo para quitação do frete em, no máximo, 30 dias úteis, informação que deverá constar no CIOT juntamente com a forma de pagamento.

Piso Mínimo

A lei sancionada consolida mecanismos para a fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Quando identificada operação realizada abaixo do piso mínimo, poderão ser aplicadas sanções como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e multa de até R$ 1 milhão.

A norma também prevê mecanismos de fiscalização aplicáveis a embarcadores, intermediários e plataformas digitais que anunciam ou intermediam ofertas de frete, viabilizando a eventual responsabilização dos agentes envolvidos quando forem identificadas ofertas em desacordo com a legislação. Além disso, passa a ser vedada a divulgação ou intermediação de ofertas de frete com valor inferior ao piso mínimo vigente ou sem indicação expressa do valor ofertado, cabendo à ANTT a fiscalização.

Regras servem para os autônomos

A nova lei permite que os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) participem diretamente de contratações da Administração Pública Federal por meio de credenciamento, sem necessidade de constituição de pessoa jurídica. A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com TACs, sempre que houver disponibilidade de prestadores cadastrados e viabilidade técnica, operacional e econômica.

A lei também prevê a possibilidade de recolhimento direto das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo próprio caminhoneiro, inclusive quando prestar o serviço por meio de pessoa jurídica, e autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a estabelecer pisos mínimos diferenciados para operações com características específicas, desde que nunca inferiores ao piso mínimo aplicável.

Vetos

Entre os principais vetos presidenciais ao projeto de lei, está o dispositivo que alterava as regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. O dispositivo vetado aumentava o limite vigente, o que contraria as melhores práticas internacionais.

Lula também vetou o dispositivo que convertia em advertência as penalidades aplicadas pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, preservando o poder sancionador e a atuação regulatória da ANTT.

Outro veto alcança os dispositivos que concediam anistia a transportadores e motoristas penalizados em decorrência de sua participação em bloqueios de vias e atos correlatos ocorridos em 2022, preservando as sanções aplicadas nesses casos.

Também foi vetada a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas por infrações relativas ao excesso de peso dos veículos, mantendo a efetividade da fiscalização de pesagem.

Os vetos preservam a efetividade do sistema sancionador, evitam tratamento desigual entre infratores, mantêm a segurança jurídica e impedem renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

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Além disso, a lei sancionada visa manter o equilíbrio das contas públicas e as diretrizes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), sendo preservadas a ampliação do escopo do programa, mas vetadas as diretrizes que se sobrepunham a políticas públicas já existentes, voltadas à renovação de frotas, à descarbonização e ao aumento da eficiência do transporte.

Entre elas, está o Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) e o Move Brasil - Caminhões. O primeiro incentiva a inovação no setor automotivo, contribuindo para a renovação de frota, alinhada aos objetivos da neoindustrialização e às tendências globais de descarbonização e eficiência da indústria de transportes. Já o Move Brasil – Caminhões promove a renovação de frota para o transporte de cargas, ao oferecer linhas de crédito com juros reduzidos, prazos longos e apoio de fundos garantidores para obtenção de veículos novos.

(Da Redação com informações e textos de assessoria. Edição: Política Real /Bancada Sulista)