Recursos de outorga devem ser aplicados no local da concessão, define projeto
CI analisa projeto de lei que estabelece que recursos obtidos com pagamento da outorga de concessão nos setores de transporte sejam preferencialmente aplicados na unidade da Federação em que se localiza o serviço outorgado
(Brasília-30-01-2020), A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa um projeto de lei que estabelece que os recursos obtidos com o pagamento da outorga de concessão nos setores de transporte da administração pública sejam preferencialmente aplicados na unidade da Federação em que se localiza o serviço outorgado. O PL 6.296/2019 aguarda designação do relator na comissão.
A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera duas leis para que os recursos arrecadados em pagamento pela outorga da concessão nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário, pela sua renovação e prorrogação sejam investidos onde se localiza a rodovia, a ferrovia, o porto ou aeroporto concedido. As legislações alteradas são a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público (Lei 8.987, de 1995) e a lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública (Lei 11.079, de 2004) .
Para Jader Barbalho, a proposição tem como objetivo garantir que os valores obtidos com a outorga de concessões em determinado estado permaneçam preferencialmente no ente federado, beneficiando-o.
“Entendemos ser verdadeira injustiça destinar esse dinheiro aos cofres federais como um valor livre de qualquer compromisso com o estado que, ao final, viabiliza o pagamento. É a força da economia do estado que viabiliza haver rodovia, ferrovia ou aeroporto interessante para o particular disputar uma concessão”, avalia.
Caso seja aprovado na CI, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado/Foto Min.Transportes