Poderes acertam mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento
Após reunião no STF, com chefes dos poderes, nota diz que será mantida impositividade de emendas pix, porém, só para obras inacabadas, não haverá rateio nas de bancada e individuais terá nova regra em 10 dias
(Brasília-DF, 21/08/204) Depois de 3 horas e com suspensão de sessão de turma do Supremo Tribunal Federal( STF) foi encerrada a reunião-almoço de ministros membros do STF, presidentes da Câmara e do Senado assim como ministro da Casa Civil, Advogado Geral da União e Procurador Geral da República realizada nesta terça-feira, 20, na sede da chamada Suprema Corte para tratar de um diálogo “institucional” para a questão das emendas Pix e emendas impositivas ao Orçamento Federal.
Na nota conjunta, divulgada, fica mantida a impositividade das chamadas “emendas pix”, mas para obras inacabadas, quanto as emendas individuais impositivas vai se definir novas regras em 10 dias e emendas de bancada serão destinadas a obras estruturantes nos Estados.
Veja a nota:
Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
(Da Redação com informações de assessorias. Edição: Política Real)
Veja Abaixo tabela de destinações do orçamento da União 2024