Senado aprova projeto do Executivo que aumenta pena em ambientes de ensino
Crimes cometidos em ambiente escolar terão penas mais rigorosas. Projeto segue à sanção presidencial
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(Brasília-DF, 12/06/2025) Senadores aprovaram aumento de penas para crimes cometidos em ambientes de ensino no país visa minimizar agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares, como lesão corporal dolosa e homicídio.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) o PL 3.613/2023, do Poder Executivo segue para sanção presidencial, com mudanças no Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Agravantes
Pelo projeto aprovado, a pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino. Lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte.
O aumento, de dois terços ao dobro, será aplicado se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença ou condição limitante e o autor do delito seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. Professor ou funcionário da instituição de ensino também está incluído neste arcabouço.
Mudança
Os crimes praticados em ambiente escolar agravam ainda mais a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.
Rigor
Haverá mais rigor quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, qualificado como crime hediondo, com impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.
O senador capixaba fez ajustes em emendas de redação aumentando penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
O PL 3.613/2023, anteriormente aprovado na Câmara, diz que esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e estão incluídos na abrangência do projeto.
Homicídio
Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, mas com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena de reclusão passará a ser de 12 até 30 anos.
Na avaliação do senador Contarato, a “prática desses ataques em escolas, além da violência em si, gera clima de insegurança para toda a comunidade escolar, comprometendo o ensino e a aprendizagem – e afirma - que os episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.
Ocorrências
"Para a violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos", conclui, o senador Fernando Contarato.
( Por Agência Senado)