CCJ analisa e vota novo Código Eleitoral regulamentando o uso de IA em campanha
Sem acordo do colegiado para votação, o projeto teve ampliada o prazo para recebimento de emendas que se encerra no dia 2 de julho. A votação na CCJ está marcada para o dia 9 de julho
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(Brasília DF,27/06/2025) O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no próximo dia 9 de julho. Segundo o Relator do texto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial em campanhas.
O PL do novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é "novo e muito complexo".
"Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer , afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.
O novo Código autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Ainda prevê a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.
"Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância ", entende Marinho.
Sem acordo do colegiado para votação, o projeto teve ampliada o prazo para recebimento de emendas que se encerra no dia 2 de julho.
Emendas
Até dia om dia 26, o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
A emenda do senador baiano também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse item ainda não está "suficientemente maduro" para ser incorporado.
A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.
O Relator incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. No novo relatório de Marcelo Castro, “se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito, a pena é aumentada de um terço até a metade”, conclui.
( da redação com assessoria )