Sancionada política que incentiva visitação à parques naturais, em todo o país
Lei sancionada cria a política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação em todo o país
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((Brasília-DF, 29/07/2025) Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (29), sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.180 que cria a política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, em todo o país.
Um fundo privado para financiar e apoiar a visitação a essas áreas, que incluem parques nacionais, estaduais e municipais, também, está previsto no texto. Segundo orienta a Lei, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais de estados e municípios podem contratar bancos oficiais para gerir o fundo.
Veto
Lula barrou apenas um ponto do projeto de lei que originou a nova legislação, o PL 4.870/2024, passou pela Câmara e foi aprovado em junho pelo Senado. O dispositivo destinava ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental fixados pelos órgãos estaduais ou municipais. A proposta estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação.
Objetivo
Proporcionar a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
Promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
Conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
Promover a universalização do acesso às unidades de conservação; e
Difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional.
Segundo a lei: “atividades e serviços de apoio à visitação a unidades de conservação da natureza podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada. A norma prevê ainda a exploração das áreas por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil”.
Para o Poder Executivo: “o repasse de 5% da compensação ambiental foi vetado porque teria “vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória, o que interferiria na competência local para dispor desses recursos e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público”. Com o veto, o fundo privado conta com outras fontes de financiamento” como;
Doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
Rendimentos auferidos com a aplicação dos seus recursos;
Recursos destinados por termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial; e
Recursos de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras.
(Redação, com Agência Senado e assessorias – Edição: Artur Hugen)