Outorga de Rádio e TV, com regras mais simples seguem para sanção
Projeto que autoriza a validade indeterminada das licenças foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial
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(Brasília-DF, 11/07/2025). Renovação de licenças técnicas não serão mais necessárias para prorrogação de outorgas para funcionamento de rádio e TV. As empresas poderão transferir as concessões entre si com menos burocracia e haverá novas orientações de recursos para inclusão de legendas e autodescrição em sua programação.
Aprovado, nesta semana, pelo Plenário do Senado, as mudanças estão previstas no Projeto de Lei que já havia passado pela Câmara e não foi alterado pelos senadores. O PL 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Depende agora apenas da sanção presidencial.
Licenças
Regras mais simples serão atualizadas, em termos legais e elimina exigências mais lentas para o funcionamento do setor. Para operar estações de radiodifusão passam a ter validade por tempo indeterminado e somente serão canceladas se todas as outorgas ligadas à estação forem canceladas.
O projeto facilita a denominada "promoção de classe", permitindo aumentar a área de cobertura ou melhorar o sinal das emissoras. A ampliação autorizada somente poderá ser realizada com o pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo.
Flexiveis
O texto acrescenta que as rádios comunitárias, terão regras mais flexíveis: elas poderão mudar os estatutos ou a diretoria sem precisar de autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. As mudanças só precisarão ser informadas se houver pedido formal.
Pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, também poderão ser analisados novamente, desde que ainda não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional.
Programação
Os recursos de acessibilidade na programação, segundo a proposta ainda define que “legendagem e audiodescrição”, serão incluídos pelas emissoras, de acordo com regulamentação do Executivo. Já no caso de publicidades e propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras.
(Redação, com assessorias – Edição: Artur Hugen)